EDITAL Nº 07 /2016 – CRCA - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO 5º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DE 2015 – PSE 2015-5 PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO AO VÍNCULO INSTITUCIONAL
EDITAL N.º 07– CRCA/UNIFESSPA, DE19 DE FEVEREIRO DE 2016
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO 5º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DE 2015 – PSE 2015-5 PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO AO VÍNCULO INSTITUCIONAL
O Diretor do Centro de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) CONVOCA os candidatos classificados no 5º Processo Seletivo Especial De 2015 – PSE 2015-5, objeto do Edital Nº. 006/2015 – Unifesspa, de 15 de outubro de 2015, à comparecerem nos dias, locais e horários abaixo discriminados, para entrega de documentos necessários à efetivação do vínculo institucional, a fim de tornarem-se aptos à matrícula em atividades curriculares do Curso para o qual foram classificados.
CURSO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
EDUCAÇÃO DO CAMPO |
09/03/2016 |
08h-12h |
AUDITÓRIO – CAMPUS I / MARABÁ |
09/03/2016 | 14h-18h | AUDITÓRIO – CAMPUS I / MARABÁ |
ENDEREÇOS:
AUDITÓRIO – CAMPUS I / MARABÁ (Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, CAMPUS I)
FOLHA 31 QUADRA 07 LOTE ESPECIAL,
BAIRRO: NOVA MARABÁ, CIDADE: MARABÁ,
ESTADO: PARÁ, CEP: 68.507-590.
1. DA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL
1.1. Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação completa no ato da habilitação, sendo vetada a entrega ou complementação posterior de documentos. Todos os documentos devem ser entregues os originais com cópias legíveis para conferência conforme descritos no item 1.2.
- 1.2DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CANDIDATOS:
- 2.1O candidato deverá apresentar os ORIGINAIS e as CÓPIAS LEGÍVEIS (seguindo o modelo sugerido no Anexo II) dos seguintes documentos:
- 2.2Cadastro Acadêmico, disponível a partir do dia 04 de março de 2016, às 10h na página eletrônica http://coc.unifesspa.edu.br, preenchido, impresso, assinado, datado e com 01 (uma) foto 3 x 4 recente colada no campo destinado para essa finalidade.
- 2.3Cédula de Identidade (RG);
- 2.4CPF - Dispensável caso a Carteira de Identidade já contenha o número do CPF;
- 2.5Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (apresentação dos dois últimos comprovantes de votação ou declaração de quitação eleitoral) – Obrigatório para maiores de 18 anos;
- 2.6Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar. Exigida apenas para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade e dispensada para os estrangeiros e os maiores de 45 anos no ato da habilitação;
- 2.7Comprovante de residência;
- 2.8Histórico Escolar do Ensino Médio;
- 2.9Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou Certificado de Conclusão que comprove que o candidato concluiu o Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
- 2.DISPOSIÇÕES GERAIS
- 1Será admitida a entrega de documentos necessários mencionados no item 1.2 por terceiro, mediante PROCURAÇÃO pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório;
- 2Os portadores de documentos acadêmicos espedidos no estrangeiro deverão apresentar os referidos documentos traduzidos por tradutor juramentado e com o Carimbo da Embaixada do brasil no país de origem e autenticação da SEDUC;
- 3O candidato faltoso terá um prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da data da habilitação, para justificar sua ausência no processo de entrega de documentos. Nesse caso, deverá formalizar sua justificativa no CRCA, anexando documentos comprobatórios de sua justificativa;
- 4Não será reconhecida a justificativa formalizada fora do prazo estabelecido no item 2.3;
- 5O candidato que não justificar sua ausência dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver sua justificativa indeferida, perderá o direito à vaga.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O CRCA publicará, até o dia 15 de março de 2016, o Edital de Homologação do Resultado da Análise dos Documentos apresentados pelos candidatos convocados por este Edital, contendo apenas a lista de nomes de candidatos que tiveram as habilitações indeferidas e a indicação do requisito descumprido.
3.2 O candidato que tiver sua habilitação indeferida poderá recorrer no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado. O recurso deve ser formalizado no CRCA, anexando os documentos que julgar necessários à nova análise.
3.3 Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido.
3.4 O candidato que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, perderá o direito à vaga.
3.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato aprovado e não classificado acompanhar, por meio da página eletrônica www.crca.unifesspa.edu.br, a convocação em demais chamadas, se houver, à efetivação do vínculo institucional, em decorrência da ausência ou desistência de candidatos classificados à habilitação ou do descumprimento de requisitos exigidos no Edital de Habilitação.
3.6 A relação dos candidatos aprovados e classificados no PSE 2015-5 para o curso de Educação do Campo encontra-se disponível no ANEXO 01 deste Edital.
3.7 Os casos omissos serão decididos pela Direção Centro de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, cabendo recurso da referida decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, ser for o caso.
Confira o EDITAL Nº 07/2016 – CRCA/UNIFESSPA, DE 19 DE FEVEIRO DE 2016. (Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2016, às 18h54min).