EDITAL Nº 38 /2016 - RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO 1º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DE 2016 – PSE 2016-1 PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO AO VÍNCULO INSTITUCIONAL
O Diretor do Centro de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) RECONVOCA os candidatos classificados no 1º Processo Seletivo Especial De 2016 – PSE 2016-1, objeto do Edital Nº. 001/2016 – Unifesspa, de 12 de fevereiro de 2016, à comparecerem nos dias, locais e horários abaixo discriminados, para entrega de documentos necessários à efetivação do vínculo institucional, a fim de tornarem-se aptos à matrícula em atividades curriculares do Curso para o qual foram classificados.
CURSO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
Direito da Terra |
23/05/2016 |
09:00 as 12:00 |
AUDITÓRIO – CAMPUS I |
1. DA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL
1.1 Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação completa no ato da habilitação, sendo vetada a entrega ou complementação posterior de documentos. Todos os documentos devem ser entregues os originais com cópias legíveis para conferência conforme descritos no item 1.2.
1.2 DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CANDIDATOS:
1.2.1 O candidato deverá apresentar os ORIGINAIS e as CÓPIAS LEGÍVEIS (seguindo o modelo sugerido no Anexo I) dos seguintes documentos:
1.2.2 Cadastro Acadêmico, continuará disponível a partir do dia 19 de maio de 2016, às 18h na página eletrônica http://coc.unifesspa.edu.br, preenchido, impresso, assinado, datado e com 01 (uma) foto 3 x 4 recente colada no campo destinado para essa finalidade.
1.2.3 Cédula de Identidade (RG);
1.2.4 CPF - Dispensável caso a Carteira de Identidade já contenha o número do CPF;
1.2.5 Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (apresentação dos dois últimos comprovantes de votação ou declaração de quitação eleitoral) – Obrigatório para maiores de 18 anos;
1.2.6 Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar. Exigida apenas para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade e dispensada para os estrangeiros e os maiores de 45 anos no ato da habilitação;
1.2.7 Comprovante de residência;
1.2.8 Histórico Escolar do Ensino Médio;
1.2.9 Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou Certificado de Conclusão que comprove que o candidato concluiu o Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Será admitida a entrega de documentos necessários mencionados no item 1.2 por terceiro, mediante PROCURAÇÃO pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório;
2.2 Os portadores de documentos acadêmicos expedidos no estrangeiro deverão apresentar os referidos documentos traduzidos por tradutor juramentado e com o Carimbo da Embaixada do brasil no país de origem e autenticação da SEDUC;
2.3 O candidato faltoso terá um prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da data da habilitação, para justificar sua ausência no processo de entrega de documentos. Nesse caso, deverá formalizar sua justificativa no CRCA, anexando documentos comprobatórios de sua justificativa;
2.4 Não será reconhecida a justificativa formalizada fora do prazo estabelecido no item 2.3;
2.5 O candidato que não justificar sua ausência dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver sua justificativa indeferida, perderá o direito à vaga;
2.6 Não será deferida a habilitação de candidato que tenha vínculo institucional com esta Universidade ou que tenha vínculo com outra instituição pública de ensino ou privada com bolsa do PROUNI, nos termos do Art. 2° da Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009;
2.7. A situação cadastral do candidato aprovado e classificado, junto ao Programa de Reforma Agrária do INCRA, será objeto de análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
2.8. Caso o candidato aprovado e classificado não seja o próprio beneficiário, sendo considerado dependente ou agregado de beneficiário do Programa de Reforma Agrária do INCRA, também será objeto da análise pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
2.9. A habilitação será indeferida nos casos em que o INCRA considerar irregular a situação cadastral no Programa de Reforma Agrária, do que o candidato ou o beneficiário da reforma agrária do qual o candidato aprovado for dependente.
2.10. A documentação entregue pelos candidatos no ato da habilitação, sofrerá outras metodologias de análise no decorrer do curso, e em casos de constatação de descumprimento das regras estabelecidas no Processo de Seleção e/ou no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), será aberto processo administrativo pelo Instituto de Estudos em Direito e Sociedade (IEDS) para apurar a irregularidade e se confirmada, o aluno, perderá o direito à vaga e será desligado imediatamente do curso.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O CRCA publicará, até o dia 25 de maio de 2016, o Edital de Homologação do Resultado da Análise dos Documentos apresentados pelos candidatos convocados por este Edital, contendo apenas a lista de nomes de candidatos que tiveram as habilitações indeferidas e a indicação do requisito descumprido.
3.2 O candidato que tiver sua habilitação indeferida poderá recorrer no prazo de até 72h (setenta e duas horas), contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado. O recurso deve ser formalizado no CRCA, anexando os documentos que julgar necessários à nova análise.
3.3 Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido.
3.4 O candidato que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, perderá o direito à vaga.
3.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato aprovado e não classificado acompanhar, por meio da página eletrônica www.crca.unifesspa.edu.br, a convocação em demais chamadas, se houver, à efetivação do vínculo institucional, em decorrência da ausência ou desistência de candidatos classificados à habilitação ou do descumprimento de requisitos exigidos no Edital de Habilitação.
3.6 A relação dos candidatos aprovados e classificados no PSE 2016-1 para o curso de Direito da Terra encontra-se disponível no ANEXO II deste Edital.
3.7 Os casos omissos serão decididos pela Direção Centro de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, cabendo recurso da referida decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, ser for o caso.
Confira o EDITAL Nº 038/2016 – CRCA/UNIFESSPA, DE 19 DE MAIO DE 2016. (Data da Publicação: 19 de maio de 2016, às 11h32min).