A Transferência Ex-Offício constitui forma de ingresso na Unifesspa e encontra-se prevista na Lei 8.112, de 1990, artigo 99; Lei 9.394 de 1996, artigo 49, regulamentada pela Lei 9.536, de 1997. É destinada ao discente regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior que seja servidor público federal, civil ou militar, ou a seu dependente que também seja discente regularmente matriculado, que em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, tenha acarretado mudança de domicílio para as cidades dos campi pretendido ou município próximo. Essa regra não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
Endereços dos Campi da Unifesspa
Cursos da Unifesspa
Documentação Necessária
Acompanhamento dos Processos
Consulte o requerimento/fluxo da Transferência
Perguntas frequentes sobre transferência Ex-Offício
Quem tem direito à Transferência Ex-Offício?
Servidor federal civil ou militar estudante ou seu dependente estudante, regularmente matriculado em IES, quando removidos ou transferidos por necessidade do serviço, para localidades/proximidades da Unifesspa.
Como faço para solicitar a transferência Ex- Offico?
Você deverá munir-se dos documentos solicitados (consultar aqui no site na aba transferências, a relação de documentos necessários), e dirigir-se ao CRCA, para uma breve conferência da documentação e posteriormente protocola o processo no setor de Protocolo.
Tem um período determinado para efetivar o meu pedido na Universidade?
Não. A qualquer momento do ano e independentemente da existência de vaga.
Qual o prazo máximo de análise/decisão?
É de até trinta dias, salvo prorrogação por igual período se expressamente motivada.
É preciso ter vínculo ativo com a instituição de origem?
Sim. É necessário a existência de vínculo ativo, com status de matriculado ou trancado.
Caso eu tenha cancelado o meu curso, tem como solicitar transferência?
Não.
É possível fazer a transferência entre instituições de ensino superior não congêneres, em que situações?
Sim, é possível. Apenas nos casos em que inexista instituição de ensino privada que oferte o curso de origem do requerente, nas cidades em que se situa a Unifesspa, e esta oferte o curso.
Caso não tenha o meu curso de origem na Unifesspa, o que devo fazer?
Você poderá solicitar transferência para outro curso que se “aproxime” do seu curso de origem. O CRCA, analisará a documentação e o direito à vaga de curso na Unifesspa. Posteriormente, o processo será encaminhado para a faculdade responsável pelo curso, para que seja analisada a afinidade entre os mesmos.
Como posso comprovar a dependência?
Através de documentação específica. No caso dos filhos (as), Certidão de Nascimento. No caso de cônjuges, Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável Lavrada em Cartório.
Casos de doenças graves, servem como justificativa para entrar com pedido de Transferência Ex-Officio, mesmo eu não sendo servidor ou dependente de servidor?
Não, essa transferência é específica. Decorrente de remoção/transferência acarretada por necessidade do serviço (interesse da administração).
Meu pedido de transferência foi indeferido, o que posso fazer?
Você poderá interpor recurso administrativo. “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. ” (Lei 9.784/99).